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Conjunto Comercial n° 201, 2º andar ou 3º pavimento, Edifício Centro do Contabilista, Rua Lourenço Pinto, 196, Curitiba/PR, área privativa coberta de 385,35m², área de uso comum coberta de 90,86m², área construída total de 476,21m², CRI nº 19.907 de Curitiba/PR; 05 vagas de garagem, localizadas no 1º subsolo do Edifício Centro do Contabilista, área privativa coberta de 12,00m², área de uso comum coberta de 14,24m², área total de 26,24m², CRI nº 19.905 de Curitiba/PR.
Conforme item 6.4. do Edital, a Alienação poderá ser feita mediante pagamento à vista, com recursos próprios ou recursos provenientes de financiamento imobiliário junto a qualquer instituição financeira, ou, ainda, por meio de pagamento parcelado, esta última pendente de autorização e implementação pelo CRCPR. 6.5. No caso de pagamento com recursos próprios: SINAL DE NEGÓCIO de 10% no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da aprovação do negócio pelo CRCPR e o SALDO REMANESCENTE de 90% no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda. 6.6. No caso de pagamento mediante financiamento imobiliário: SINAL DE NEGÓCIO de 10% no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da aprovação do negócio pelo CRCPR e o SALDO REMANESCENTE de 90% (noventa por cento) do valor da aquisição - na assinatura do contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública, ficando compreendido que as regras e condições de repasse do valor da avença é aquele previsto pelo banco concedente do financiamento imobiliário, desde que não descaracterize o regimente de pagamento à vista. No caso de pagamento parcelado sem financiamento: SINAL DE NEGÓCIO de 10% no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da aprovação do negócio pelo CRCPR e o SALDO REMANESCENTE de 80% (oitenta por cento) do valor da aquisição - pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais. Condição pendente de autorização e implementação pelo CRCPR, devendo ser aplicada apenas após autorização expressa pelo alienante de acordo com as condições atualizadas legalmente possíveis. PARA MAIORES INFORMAÇÕES, CONSULTE O EDITAL.
Em todos os casos, as despesas, diretas ou indiretas, para transferência do imóvel alienado correrão por conta do adquirente, incluindo despesas cartorárias, de registro, tributos de qualquer espécie, taxa de vistoria do Corpo de Bombeiros e outras exigíveis.
Nos termos do art. 24-A, da Lei nº 9.636/1998, introduzido pela Lei nº 14.011/2020, caberá ao comprador o pagamento dos valores de corretagem no importe de até 5% (cinco por cento) do valor de venda do(s) imóvel(eis), descontados os impostos devidos conforme a legislação tributária vigente.
Localização aproximada.
ATENÇÃO! AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO. APÓS O ENVIO, O INTERESSADO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO PARA A CONFIRMAÇÃO E ORIENTAÇÕES. AS PROPOSTAS FICARÃO SUJEITAS À ANÁLISE E À APROVAÇÃO DO COMITENTE. OS IMÓVEIS PODERÃO SER VISITADOS MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO. OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE 0800 707 9272.
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